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Conheça as Vantagens da Regularização de Imóvel

regularização de imóvel

Você sabia que a regularização de imóvel tira ele da clandestinidade? 

 

Se determinado imóvel estiver irregular (seja um terreno ou edificação), ele poderá sofrer ação da fiscalização a qualquer momento e ser multado pela infração que estiver cometendo ou ainda ter o seu negócio fechado (no caso de imóvel comercial). 

 

Uma vez regularizado, o proprietário poderá registrá-lo, ter legalizado o funcionamento da atividade comercial, ter acesso a financiamentos para reformar o imóvel ou comercializá-lo. 

 

De outro lado, se estiver irregular, não é possível registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Contudo, a legislação vigente disponibiliza meios legais para você regularizar seu imóvel. E não são poucas as opções.

 

Quais são as leis que garantem a regularização de imóvel?

 

Nessa linha, a Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016, convertida na Lei nº 13.465, de 12 de julho de 2017, trouxe importantes inovações ao ordenamento jurídico. 

 

Essa Lei introduziu o usucapião extrajudicial, permitindo o avanço do procedimento cartorário com a anuência tácita dos proprietários e/ou detentores de direitos reais do imóvel a ser usucapido, pois, agora o silêncio dos mesmos passa a ser interpretado como concordância para aquisição originária do imóvel.

 

Mas, regularizar um imóvel é um ato complexo e deve ser assistido por profissionais capacitados, que atuarão de forma multidisciplinar, sejam eles advogados, arquitetos urbanistas e engenheiros.

 

Recentemente, em 06/10/2021, a Câmara Municipal de Porto Alegre, RS, aprovou o projeto de lei do Executivo nº 012/21, que pretende regularizar transações imobiliárias em Porto Alegre. 

 

A matéria prevê a concessão de redução de alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), benefício tributário este que deve estimular a quitação de débitos, com incremento de receita na arrecadação do ITBI, cumprindo os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

 

A proposição estabelece a redução da alíquota do ITBI em 1,5% para as transações imobiliárias realizadas até o dia 31 de dezembro de 2020 que não tenham sido registradas por escritura pública no Registro de Imóveis, incluindo as promessas de compra e venda chamadas de “contratos de gaveta”. 

 

Mas, então, quais são as vantagens da regularização de imóvel?

 

Você sabe por que a regularização de imóvel é importante?

Primeira e principal: você será o dono (proprietário) dele. 

 

Assim, feita a regularização, com o devido registro perante o órgão registral de imóveis, ele terá maior valorização no mercado. 

 

Facilitará a venda dele, e, nessa venda, o imóvel regularizado poderá ser financiado pelo comprador, através de um banco.

 

Igualmente, será possível se obter licença de funcionamento para fins comerciais, inclusive, no caso de locação comercial.

 

Devidamente legalizado, afastará o risco de perder esse imóvel, já que se você somente tiver um contrato de compra e venda, esse risco será bem maior. 

 

Igualmente, não incorrerá em eventuais multas e notificações pela fiscalização municipal. 

 

Será possível vender, transferir e alugar com segurança o imóvel, já que ele estará dentro da legalidade.

 

Em caso de falecimento do proprietário, tornará o processo de inventário mais rápido e fácil, seja ele judicial ou extrajudicial, já que assegurará a veracidade de informações para realização do inventário.

 

Quais são os benefícios da regularização de imóvel?

 

Visto de outra forma, o ato de regularizar um imóvel contribui para o desenvolvimento econômico e social da cidade, estimulando o desenvolvimento urbano equilibrado.

 

Em suma, os benefícios são amplos e vantajosos, justificando plenamente a busca por melhor forma de regularizar o seu imóvel. 

 

A legislação vigente coloca à disposição dos interessados robustas ferramentas legais, que manejadas por profissionais com credibilidade e conhecimento, tornarão concretas as vantagens já descritas.

 

Usufrua das garantias que as Leis de regularização de imóvel lhe assegura. 

Autor: Dr. Márcio de Borba Gonzaga

 

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